Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Rios de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Lagos, Transição e Costeiras de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:100,000 e 1:500,000
Plantas de síntese dos Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP)
Actualização da delimitação das Massas de Água Subterrânea (Artigo 5.º da DQA) para o 2.º ciclo de planeamento 2015-2021 (PGRH-2). Com a aplicação do Decreto-Lei n.º 130/2012 que altera e república a Lei da Água (Lei n.º 58/2005), foi necessário reafectar as Massas de Água Subterrânea às novas Regiões Hidrográficas devido à alteração na zona das Ribeiras do Oeste. Foram também revistos os limites das massas onde existiam "gaps", eliminando-os e foram criadas novas massas de água resultantes da avaliação realizada nos PGRH-1.
Organizações registadas no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS)
Localização de zonas adjacentes a cursos de água (zonas ameaçadas pelas cheias), de acordo com o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro.No território continental estão classificadas as zonas adjacentes das ribeiras da Laje (Decreto Regulamentar n.º 45/86, de 26 de setembro), das Vinhas (Portaria n.º 349/88, de 1 de junho) e de Colares (Portaria n.º 131/93, de 8 de junho), dos rios Jamor (Portaria n.º 105/89, de 15 de fevereiro) e Zêzere, entre a vila de Manteigas e a sua confluência com a ribeira de Porsim (Portaria n.º 849/87, de 3 de novembro, revogada pela Portaria n.º 1053/93, de 19 de outubro) e do alto Tâmega, entre o açude da Veiga e a cidade de Chaves (Portaria n.º 335/89, de 11 de maio).
Águas balneares de Portugal (continente e regiões autónomas) da atual época balnear.
Áreas de influência das zonas sensíveis identificadas na Portaria n.º 188/2021 de 8 de setembro para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho. Área de Influência de uma Zona Sensível é a área onde é exigido para a descarga das águas residuais urbanas o mesmo nível de tratamento do que se a descarga se efectuasse directamente na Zona Sensível.
Delimitação das áreas de estudo relativas a processos de Avaliação de Impacte Ambiental